Helena Roseta
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Proposta de lei 129/XIII – arrendamento de imóveis com crédito hipotecário
Cidadão identificado
20-02-2019

A minha questão é se a proposta de alteração ao artigo 25º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, relativo à celebração entre o consumidor e um terceiro de um contrato de arrendamento habitacional da totalidade ou de parte do imóvel, está em vigor, uma vez que tenho um imóvel do qual me encontro a pagar crédito habitação a uma instituição bancária e pretendo arrendar o mesmo. Agradecia um esclarecimento pois já pesquisei muito mas não consegui ficar com a certeza se já se encontra em vigor ou não.
Agradeço a disponibilidade.

Resposta de Helena Roseta
A proposta de lei deu origem à lei 13/2019, de 12 de fevereiro, que está em vigor desde 13 de fevereiro. A lei altera de facto o artigo 25º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, relativo à celebração entre o consumidor e um terceiro de um contrato de arrendamento habitacional da totalidade ou de parte do imóvel, impedindo que o banco altere as condições do crédito se o interessado quiser arrendar o imóvel hipotecado.